Auxílio-doença do INSS – Tudo o que você precisa saber

pericia_medicaOs contribuintes do INSS e Previdência Social tem direito a auxílio-doença em caso de necessidade de afastamento do trabalho. O benefício garante o pagamento do salário do trabalhador enquanto o mesmo estiver afastado de suas atividades, para fins de sua recuperação.

Esse benefício pode ser solicitado por qualquer trabalhador contribuinte que sofra um acidente de trabalho ou de doença ocupacional que interfira ou impeça a sua atividade laboral, estando assim incapacitado para o trabalho.

Como dar entrada no auxílio-doença do INSS

Para dar entrada no benefício de auxílio doença do INSS, o contribuinte deve primeiramente realizar a solicitação pelo telefone ou site oficial da Previdência Social e preencher os requerimentos.

O primeiro requerimento a ser preenchido é o “Requerimento de Auxílio-Doença”. Nele serão informadas todos os dados de identificação do trabalho e também será exposto a situação que justifica o pedido de afastamento e pagamento do benefício.

Caso o trabalhador seja autônomo, basta preencher o formulário corretamente e o imprimir. Contudo, se for empregado, é preciso que a empresa assine e carimbe em local próximo a solicitação.

Depois do preenchimento e envio do documento, o trabalhador deverá comparecer na agência de atendimento do INSS para dar entrada em seu pedido. Essa visita é agendada e o trabalhador deve respeitar a data e o horário para dar entrada no benefício.

Também é preciso levar os documentos pessoais como RG e CPF, além de documentos médicos que informem a respeito do estado de saúde da pessoa e que comprove a necessidade do afastamento.

Perícia: Após dar entrada na documentação, o contribuinte será informado a respeito da data para realização de exame médico pericial, a chamada Perícia Médica. A perícia é um exame clínico realizado por médico do INSS e que certificará a necessidade do afastamento. É impossível conseguir o benefício sem passar por essa etapa. 

Principais reclamações dos contribuintes

O auxílio-doença do INSS é um direito trabalhista garantido por lei. Contudo, nota-se algumas queixas comuns a respeito dos serviços oferecidos pelo INSS. As principais reclamações são relacionadas ao período de perícia. Muitas pessoas se queixam que as perícias demoram para ser agendadas, seja a inicial ou o retorno.

Nesses casos, o prazo não pode ultrapassar o mínimo de 30 dias para o estado de Rondônia e 45 dias para os demais estados. Porém, se esse prazo ultrapassar, por quaisquer motivos, é de direito do contribuinte a concessão provisória ou de prestação continuada.

Caso o requerente enfrente esse problema ou outros, cabe a ele entrar com processo através de advogado trabalhista.